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20 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada por dificultar home office a trabalhadora gestante

    Publicado por Tatiane Melo
    há 2 anos

    Justiça condena empresa que dificultou home office de trabalhadora gestante no período da pandemia. A decisão é do juiz do Trabalho Lenicio Lemos Pimentel que determinou a rescisão indireta do contrato da mulher. A decisão, ainda, fixou indenização em R$ 10 mil por concluir que, ao demorar mais de um mês para afastar a trabalhadora, a empregadora expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a gestante e seu bebê.

    À Justiça, a trabalhadora alegou que desde que noticiou que estava grávida, sua empregadora dificultou o teletrabalho, sujeitando a mulher à contaminação pelo coronavírus. Narrou, ainda, que houve o descumprimento do intervalo para refeição e descanso. Nesse sentido, pleiteou rescisão indireta e indenização pelo transtorno sofrido.

    A empresa, por sua vez, alegou que as horas extras foram compensadas, bem como não havia infringência ao intervalo intrajornada.

    Negligência patronal

    Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve abuso de direito, uma vez que a empresa demorou mais de um mês para afastar a trabalhadora, providência que merecia atenção especial e imediata. Asseverou, ainda, que a empregadora "expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a laborista e o nascituro".

    Ademais, o magistrado destacou que houve "negligência patronal no que concerne a propiciar ambiente de trabalho seguro à empregada gestante". Nesse sentido, determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, bem como condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral.

    A decisão também determinou que a empresa pague como horas extras as horas suprimidas do intervalo intrajornada.

    Processo: 0010188-71.2022.5.03.0099

    Fonte: Migalhas ( https://www.migalhas.com.br/quentes/364170/empresaecondenada-por-dificultar-home-officeatrabalha...)


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