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18 de Abril de 2024
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    TRF3 garante liberação do FGTS a portadora de doença reumática

    Publicado por Tatiane Melo
    há 2 anos

    Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma portadora de doença reumática.

    Segundo os magistrados, foi comprovada a enfermidade, além de necessidade do tratamento contínuo.

    Conforme relatório médico, a paciente possui doença reumática autoimune, acompanhada de lombalgia inflamatória crônica e tendinite, com indicação de atividade física e consultas regulares.

    “Trata-se de paciente portador de espondiloartrite, necessitando de tratamento contínuo, demandando grande dispêndio financeiro, indicando real necessidade de utilização dos valores depositados”, ressaltou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo.

    Após a 25ª Vara Cível de São Paulo/SP ter determinado à Caixa a liberação do benefício, o banco recorreu ao TRF3, alegando que a enfermidade não é descrita na lei como hipótese de saque do FGTS.

    Ao analisar o caso, o desembargador federal seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3.

    “Ainda que a doença não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, concluiu

    Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Caixa.

    Apelação Cível 5025583-12.2020.4.03.6100

    Fonte: TRF3 garante liberação do FGTS a portadora de doença reumática (trf3.jus.br)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-garante-liberacao-do-fgts-a-portadora-de-doenca-reumatica/1504979671

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